Aos alunos que ingressaram como retorno de graduado – Curso Noturno de Ciências Biológicas

11/10/2013 16:07

Reproduzimos abaixo, para conhecimento, o texto da portaria nº 06/CCCB/2013, que dispõe sobre as disciplinas que os alunos bacharéis em Ciências Biológicas, que ingressaram no curso noturno, com o objetivo de obter a segunda habilitação.

Florianópolis, 30 de agosto de 2013.

Portaria nº. 06/CCCB/2013.

 

A Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e com base nas deliberações do Colegiado do Curso reunido em 23 de agosto de 2013,

 

RESOLVE:

 

Estabelecer o rol de disciplinas obrigatórias a serem cursadas pelos alunos bacharéis em Ciências Biológicas, selecionados no inciso III – Retorno de graduado (para segunda habilitação – Licenciatura em Ciências Biológicas), nos moldes dos processos seletivos referentes aos editais para preenchimento de vagas remanescentes/disponíveis do o Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura (turno Noturno -110):

 

Art. 1º – O conjunto das disciplinas obrigatórias fica assim estabelecido:

 

1ª fase

EED5331 – Teorias da Educação

MEN7004 – Tópicos em Biologia e Educação – PCC 18 horas

 

2ª fase

BIO7210 – Projeto PPCC Integrado I

 

3ª fase

EED5187 – Organização Escolar (PCC 18 horas-aula)

 

5ª fase

PSI5137 – Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem – PCC 12 horas

 

6ª fase

MEN5601 – Didática A – PCC 12 horas

 

7ª fase

LSB7904 – Língua Brasileira de sinais

MEN7016 – Metodologia do Ensino de Ciências e Biologia – PCC 54 horas

 

8ª fase

FIL7007 – Filosofia da Ciência

BIO7236 – Biologia e Saúde

MEN7141 – Educação de Jovens e Adultos (PCC20h/a)

BIO7218 – Projeto PPCC Integrado II

 

9ª fase

MEN7341 – Física para o Ensino de Ciências

MEN7009 – Estágio Supervisionado no Ensino de Ciências

 

10ª fase

MEN7010 – Estágio Supervisionado no Ensino de Biologia

 

Parágrafo único: Havendo necessidade de complementação das horas obrigatórias de Prática Como Componente Curricular (PPCC), o aluno deverá cursar a disciplina BIO#### – Projeto de PPCC Integrado III – 72h/a (Constante no rol de optativas no currículo 2010/1);

 

Art. 2º – Em relação ao conjunto das disciplinas optativas, fica assim estabelecido:

Parágrafo único: Poderão ser validadas as horas de disciplinas Optativas cursadas pelos alunos em sua instituição de origem, contanto que as mesmas não possuam conteúdo equivalente à qualquer disciplina considerada como obrigatória no currículo do Curso de Ciências Biológicas – licenciatura (110).

 

Art. 3º – Em relação às horas de Atividades Científico-Culturais (ACC) e Atividades de Extensão (AE), fica assim estabelecido:

§ 1º –  A carga horária das ACC e AE a ser cumprida dever ser aquela estabelecida no Projeto Pedagógico do curso, a saber: 240 h/a e 336 h/a, respectivamente.

§ 2º –  Poderão ser validadas até 70% do total da carga obrigatória de horas de ACC e AE [exigidas pelo currículo do Curso de Ciências Biológicas – licenciatura (110)] provenientes de atividades realizadas há até 7 anos antes da admissão do aluno retorno de graduado, mediante comprovação documental.

§ 3º –  Os 30% (ou mais) restantes devem ser realizados no período em que o aluno se encontra vinculado à UFSC em sua segunda habilitação.

§ 4º –  A análise e validação da carga horária de AE e ACC será realizada conforme as diretrizes já estabelecidas nas normas dos Cursos de Ciências Biológicas, respeitando-se as respectivas tabelas de categorização e pontuação em vigor

Profª. Maria Risoleta Freire Marques

COORDENADORA