Normas para ingressantes por transferência interna, externa e retorno de aluno-abandono

Portaria nº. 03/CCCB/2017 (de 19 de maio de 2017)

Aprovada em reunião do Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas convocada pelo edital nº02/CCCB/2017, e realizada em 19 de maio de 2017.
O Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e com base nas deliberações do Colegiado do Curso reunido em 19 de maio de 2017,
RESOLVE:

 

Estabelecer o rol de atividades obrigatórias a serem cumpridas pelos alunos selecionados no inciso I transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFSC, e inciso II transferência externa, nos moldes dos processos seletivos referentes aos editais para preenchimento de vagas remanescentes/disponíveis do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura (turno Noturno – 110) e Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado ou Licenciatura (turno Diurno – 108).

 

Art. 1º – Em relação ao conjunto das disciplinas optativas, fica assim estabelecido:

Parágrafo único: Poderão ser validadas as horas de disciplinas Optativas cursadas pelos alunos em seu curso de origem, contanto que as mesmas não possuam conteúdo equivalente a qualquer disciplina considerada como obrigatória nos currículos dos Cursos de Ciências Biológicas (Licenciatura – 110; Bacharelado ou Licenciatura – 108).

 

Art. 2º – Em relação às horas de Atividades Científico-Culturais (ACC) e Atividades de Extensão (AE), fica assim estabelecido:

  • – A carga horária das ACC e AE a ser cumprida deve ser aquela estabelecida no Projeto Pedagógico dos cursos, a saber: 200h e 280h, respectivamente, no curso de Ciências Biológicas – licenciatura (110); 200h e 399h, respectivamente, para habilitação em bacharelado do Curso de Ciências Biológicas (turno Diurno – 108), e 200h e 473h, respectivamente, para habilitação em licenciatura do Curso de Ciências Biológicas (turno Diurno – 108).
  • – Poderão ser validadas até 70% do total da carga obrigatória de horas de ACC e AE provenientes de atividades realizadas há até 2 anos antes da admissão do aluno de transferências/abandono.
  • – Os 30% (ou mais) restantes devem ser realizados no período em que o aluno se encontra vinculado à UFSC em sua nova matrícula.
  • – A análise e validação da carga horária de AE e ACC será realizada conforme as diretrizes já estabelecidas nas normas dos Cursos de Ciências Biológicas, mediante comprovação documental, respeitando-se as respectivas tabelas de categorização e pontuação em vigor.

 

Prof. Carlos Roberto Zanetti

COORDENADOR