Transferências e retorno
Selecione o semestre de ingressso (resultados processo seletivos)
Normas (ingressantes por transferência interna, retorno abandono e transferência externa
O Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e com base nas deliberações do Colegiado do Curso reunido em 19 de maio de 2017,
RESOLVE:
Estabelecer o rol de atividades obrigatórias a serem cumpridas pelos alunos selecionados no inciso I – transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFSC, e inciso II – transferência externa, nos moldes dos processos seletivos referentes aos editais para preenchimento de vagas remanescentes/disponíveis do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura (turno Noturno – 110) e Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado ou Licenciatura (turno Diurno – 108).
Art. 1º – Em relação ao conjunto das disciplinas optativas, fica assim estabelecido:
Parágrafo único: Poderão ser validadas as horas de disciplinas Optativas cursadas pelos alunos em seu curso de origem, contanto que as mesmas não possuam conteúdo equivalente a qualquer disciplina considerada como obrigatória nos currículos dos Cursos de Ciências Biológicas (Licenciatura – 110; Bacharelado ou Licenciatura – 108).
Art. 2º – Em relação às horas de Atividades Científico-Culturais (ACC) e Atividades de Extensão (AE), fica assim estabelecido:
- 1º – A carga horária das ACC e AE a ser cumprida deve ser aquela estabelecida no Projeto Pedagógico dos cursos, a saber: 200h e 280h, respectivamente, no curso de Ciências Biológicas – licenciatura (110); 200h e 399h, respectivamente, para habilitação em bacharelado do Curso de Ciências Biológicas (turno Diurno – 108), e 200h e 473h, respectivamente, para habilitação em licenciatura do Curso de Ciências Biológicas (turno Diurno – 108).
- 2º – Poderão ser validadas até 70% do total da carga obrigatória de horas de ACC e AE provenientes de atividades realizadas há até 2 anos antes da admissão do aluno de transferências/abandono.
- 3º – Os 30% (ou mais) restantes devem ser realizados no período em que o aluno se encontra vinculado à UFSC em sua nova matrícula.
- 4º – A análise e validação da carga horária de AE e ACC será realizada conforme as diretrizes já estabelecidas nas normas dos Cursos de Ciências Biológicas, mediante comprovação documental, respeitando-se as respectivas tabelas de categorização e pontuação em vigor.
Portaria nº. 03/CCCB/2017 (de 19 de maio de 2017) – Aprovada em reunião do Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas convocada pelo edital nº02/CCCB/2017, e realizada em 19 de maio de 2017.
Normas para ingressantes por retorno de Graduado (Curso Noturno)
A Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e com base nas deliberações do Colegiado do Curso reunido em 23 de agosto de 2013,
RESOLVE:
Estabelecer o rol de disciplinas obrigatórias a serem cursadas pelos alunos bacharéis em Ciências Biológicas, selecionados no inciso III – Retorno de graduado (para segunda habilitação – Licenciatura em Ciências Biológicas), nos moldes dos processos seletivos referentes aos editais para preenchimento de vagas remanescentes/disponíveis do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura (turno Noturno -110):
Art. 1º – O conjunto das disciplinas obrigatórias fica assim estabelecido:
| 1ª fase | EED5331 – Teorias da Educação MEN7004 – Tópicos em Biologia e Educação - PCC 18 horas |
| 2ª fase | BIO7210 – Projeto PPCC Integrado I |
| 3ª fase | EED5187 – Organização Escolar (PCC 18 horas-aula) |
| 5ª fase | PSI5137 – Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem - PCC 12 horas |
| 6ª fase | MEN5601 – Didática A - PCC 12 horas |
| 7ª fase | LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais MEN7016 – Metodologia do Ensino de Ciências e Biologia - PCC 54 horas |
| 8ª fase | FIL7007 – Filosofia da Ciência BIO7236 – Biologia e Saúde BIO7218 – Projeto PPCC Integrado II |
| 9ª fase | MEN7341 – Física para o Ensino de Ciências MEN7009 – Estágio Supervisionado no Ensino de Ciências |
| 10ª fase | MEN7010 – Estágio Supervisionado no Ensino de Biologia |
Parágrafo Primeiro: Havendo necessidade de complementação das horas obrigatórias de Prática Pedagógica como Componente Curricular (PPCC), o aluno deverá cursar a disciplina BIO7219 – Projeto de PPCC Integrado III – 72h/a (Constante no rol de optativas no currículo 2010/1);
Parágrafo Segundo: Fica estabelecido quealunos bacharéis em Ciências Biológicas, oriundos desta Instituição, em cujo histórico escolar conste disciplinas com carga de PPCC já incluída (currículo 2006/1), estão dispensados de cursar as disciplinas: BIO7210 – Projeto de PPCC Integrado I e BIO7218 – Projeto de PPCC Integrado II. As referidas disciplinas serão validadas para efeito de integralização curricular.
Art. 2º – Em relação ao conjunto das disciplinas optativas, fica assim estabelecido:
Parágrafo único: Poderão ser validadas as horas de disciplinas Optativas cursadas pelos alunos em sua instituição de origem, contanto que as mesmas não possuam conteúdo equivalente a qualquer disciplina considerada como obrigatória no currículo do Curso de Ciências Biológicas – licenciatura (110).
Art. 3º – Em relação às horas de Atividades Científico-Culturais (ACC) e Atividades de Extensão (AE), fica assim estabelecido:
§ 1º – A carga horária das ACC e AE a ser cumprida dever ser aquela estabelecida no Projeto Pedagógico do curso, a saber: 240 h/a e 336 h/a, respectivamente.
§ 2º – Poderão ser validadas até 70% do total da carga obrigatória de horas de ACC e AE [exigidas pelo currículo do Curso de Ciências Biológicas – licenciatura (110)] provenientes de atividades realizadas há até 7 anos antes da admissão do aluno retorno de graduado.
§ 3º – Os 30% (ou mais) restantes devem ser realizados no período em que o aluno se encontra vinculado à UFSC em sua segunda habilitação.
§ 4º – A análise e validação da carga horária de AE e ACC será realizada conforme as diretrizes já estabelecidas nas normas dos Cursos de Ciências Biológicas, mediante comprovação documental, respeitando-se as respectivas tabelas de categorização e pontuação em vigor.
Art. 4º – Em relação ao Trabalho de Conclusão de Curso fica assim estabelecido:
Paragrafo Único: Caso o aluno não apresente no currículo de seu curso pregresso a obrigatoriedade da realização e apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso, nos moldes do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura (turno Noturno -110), para a integralização do referido curso, o discente deverá também cursar as seguintes disciplinas:
BIO7013 – Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso
BIO7015 – Trabalho de Conclusão de Curso I
BIO7016 – Trabalho de Conclusão de Curso II.
Portaria nº. 06/CCCB/2013 (de 30 de agosto de 2013) – Atualizada em reunião do Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas convocada pelo edital nº03/CCCB/2015, e realizada em 22 de maio de 2015.




