Transferências e retorno

Selecione o semestre de ingressso (resultados processo seletivos)

Normas (ingressantes por transferência interna, retorno abandono e transferência externa

O Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e com base nas deliberações do Colegiado do Curso reunido em 19 de maio de 2017,
RESOLVE:

Estabelecer o rol de atividades obrigatórias a serem cumpridas pelos alunos selecionados no inciso I transferência interna, retorno de aluno-abandono da UFSC, e inciso II transferência externa, nos moldes dos processos seletivos referentes aos editais para preenchimento de vagas remanescentes/disponíveis do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura (turno Noturno – 110) e Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado ou Licenciatura (turno Diurno – 108).

Art. 1º – Em relação ao conjunto das disciplinas optativas, fica assim estabelecido:

Parágrafo único: Poderão ser validadas as horas de disciplinas Optativas cursadas pelos alunos em seu curso de origem, contanto que as mesmas não possuam conteúdo equivalente a qualquer disciplina considerada como obrigatória nos currículos dos Cursos de Ciências Biológicas (Licenciatura – 110; Bacharelado ou Licenciatura – 108).

Art. 2º – Em relação às horas de Atividades Científico-Culturais (ACC) e Atividades de Extensão (AE), fica assim estabelecido:

  • – A carga horária das ACC e AE a ser cumprida deve ser aquela estabelecida no Projeto Pedagógico dos cursos, a saber: 200h e 280h, respectivamente, no curso de Ciências Biológicas – licenciatura (110); 200h e 399h, respectivamente, para habilitação em bacharelado do Curso de Ciências Biológicas (turno Diurno – 108), e 200h e 473h, respectivamente, para habilitação em licenciatura do Curso de Ciências Biológicas (turno Diurno – 108).
  • – Poderão ser validadas até 70% do total da carga obrigatória de horas de ACC e AE provenientes de atividades realizadas há até 2 anos antes da admissão do aluno de transferências/abandono.
  • – Os 30% (ou mais) restantes devem ser realizados no período em que o aluno se encontra vinculado à UFSC em sua nova matrícula.
  • – A análise e validação da carga horária de AE e ACC será realizada conforme as diretrizes já estabelecidas nas normas dos Cursos de Ciências Biológicas, mediante comprovação documental, respeitando-se as respectivas tabelas de categorização e pontuação em vigor.

Portaria nº. 03/CCCB/2017 (de 19 de maio de 2017) – Aprovada em reunião do Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas convocada pelo edital nº02/CCCB/2017, e realizada em 19 de maio de 2017.

Normas para ingressantes por retorno de Graduado (Curso Noturno)

A Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e com base nas deliberações do Colegiado do Curso reunido em 23 de agosto de 2013,

RESOLVE:

Estabelecer o rol de disciplinas obrigatórias a serem cursadas pelos alunos bacharéis em Ciências Biológicas, selecionados no inciso III – Retorno de graduado (para segunda habilitação – Licenciatura em Ciências Biológicas), nos moldes dos processos seletivos referentes aos editais para preenchimento de vagas remanescentes/disponíveis do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura (turno Noturno -110):

Art. 1º – O conjunto das disciplinas obrigatórias fica assim estabelecido:

1ª faseEED5331 – Teorias da Educação
MEN7004 – Tópicos em Biologia e Educação - PCC 18 horas
2ª faseBIO7210 – Projeto PPCC Integrado I
3ª faseEED5187 – Organização Escolar (PCC 18 horas-aula)
5ª fase
PSI5137 – Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem - PCC 12 horas
6ª faseMEN5601 – Didática A - PCC 12 horas
7ª faseLSB7904 – Língua Brasileira de Sinais
MEN7016 – Metodologia do Ensino de Ciências e Biologia - PCC 54 horas
8ª faseFIL7007 – Filosofia da Ciência
BIO7236 – Biologia e Saúde
BIO7218 – Projeto PPCC Integrado II
9ª fase
MEN7341 – Física para o Ensino de Ciências
MEN7009 – Estágio Supervisionado no Ensino de Ciências
10ª faseMEN7010 – Estágio Supervisionado no Ensino de Biologia

Parágrafo Primeiro: Havendo necessidade de complementação das horas obrigatórias de Prática Pedagógica como Componente Curricular (PPCC), o aluno deverá cursar a disciplina BIO7219 – Projeto de PPCC Integrado III – 72h/a (Constante no rol de optativas no currículo 2010/1);

Parágrafo Segundo: Fica estabelecido quealunos bacharéis em Ciências Biológicas, oriundos desta Instituição, em cujo histórico escolar conste disciplinas com carga de PPCC já incluída (currículo 2006/1), estão dispensados de cursar as disciplinas: BIO7210 – Projeto de PPCC Integrado I e BIO7218 – Projeto de PPCC Integrado II. As referidas disciplinas serão validadas para efeito de integralização curricular.

Art. 2º – Em relação ao conjunto das disciplinas optativas, fica assim estabelecido:

Parágrafo único: Poderão ser validadas as horas de disciplinas Optativas cursadas pelos alunos em sua instituição de origem, contanto que as mesmas não possuam conteúdo equivalente a qualquer disciplina considerada como obrigatória no currículo do Curso de Ciências Biológicas – licenciatura (110).

Art. 3º – Em relação às horas de Atividades Científico-Culturais (ACC) e Atividades de Extensão (AE), fica assim estabelecido:

§ 1º –  A carga horária das ACC e AE a ser cumprida dever ser aquela estabelecida no Projeto Pedagógico do curso, a saber: 240 h/a e 336 h/a, respectivamente.

§ 2º –  Poderão ser validadas até 70% do total da carga obrigatória de horas de ACC e AE [exigidas pelo currículo do Curso de Ciências Biológicas – licenciatura (110)] provenientes de atividades realizadas há até 7 anos antes da admissão do aluno retorno de graduado.

§ 3º – Os 30% (ou mais) restantes devem ser realizados no período em que o aluno se encontra vinculado à UFSC em sua segunda habilitação.

§ 4º – A análise e validação da carga horária de AE e ACC será realizada conforme as diretrizes já estabelecidas nas normas dos Cursos de Ciências Biológicas, mediante comprovação documental, respeitando-se as respectivas tabelas de categorização e pontuação em vigor.

Art. 4º – Em relação ao Trabalho de Conclusão de Curso fica assim estabelecido:

Paragrafo Único: Caso o aluno não apresente no currículo de seu curso pregresso a obrigatoriedade da realização e apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso, nos moldes do Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura (turno Noturno -110), para a integralização do referido curso, o discente deverá também cursar as seguintes disciplinas:

BIO7013 – Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso

BIO7015 – Trabalho de Conclusão de Curso I

BIO7016 – Trabalho de Conclusão de Curso II.

Portaria nº. 06/CCCB/2013 (de 30 de agosto de 2013)  – Atualizada em reunião do Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas convocada pelo edital nº03/CCCB/2015, e realizada em 22 de maio de 2015.