Ajuste excepcional (dentro do prazo)

PERÍODO:

  • 11 a 12 de agosto de 2025 – (Aluno) perído para solicitar ajuste de matrícula excepcional (inclusão e/ou exclusão de disciplinas)
  • 13 a 15 de agosto de 2025 – (Coordenação) período para processamento dessas solicitações. Nesse período, não haverá expediente externo (atendimento presencial) na Secretaria, tampouco por telefone.
  • 17 de agosto  (CAGR) Resultado dos ajustes de matrícula excepcionais.

INSTRUÇÕES:

  • Só receberemos os pedidos enviados a partir do dia 11 até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 12 de agosto.
  • Essa é a ÚLTIMA ETAPA para cancelar disciplinas. NÃO poderão ser canceladas (excluídas) disciplinas no decorrer do semestre.
  • A inclusão de matrícula em disciplina no período de ajuste excepcional está condicionada à existência de vaga, ausência de choque de horários e ao cumprimento dos pré-requisitos.
  • Até às 23h59min do dia 12 de agosto você pode editar a sua resposta.
  • Para evitar erros por parte da secretaria, Edite a sua resposta ao invés de Enviar outra resposta. Caso envie mais de uma solicitação, somente a ÚLTIMA será analisada e processada.
  • Em caso de dúvidas ou pedidos fora do prazo, envie um chamado ao curso por meio do Portal da Atendimento Institucional (PAI).
  • É OBRIGATÓRIO anexar a autorização do professor responsável pela disciplina para os casos de quebra de pré-requisito ou pedido de abertura de vaga na turma.

NÃO use o endereço . Ele foi descontinuado.