Legislação (normas)

DO CURSO 

DA GRADUAÇÃO (UFSC)

ESTÁGIO

CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA

  • Resolução 300/CFBio/2012: Estabelece os requisitos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, Biotecnologia e Produção.
  • Resolução 213/CFBio/2010: dispõe sobre a carga horária mínima para registro e exercício da profissão de Biólogo. Nota de esclarecimento sobre a Resolução 213/CFBio/2010.
  • Resolução 227/CFBio/2010: dispõe sobre as áreas de atuação do Biólogo.
  • Resolução 214/CFBio/2010: como incluir formação no exterior no rol de competências para atribuir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
  • Parecer CFBio Nº 01/2010 Revisão das áreas de atuação – Base para Resolução de horás mínimas. Proposta de requisistos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres, e outros serviços nas áreas de meio ambiente, saúde e tecnologia.
  • Parecer CFBio Nº 04/2012: Esclarece sobre as áreas de atuação do Biólogo.
  • Carta de Brasília: sobre a carga horária dos cursos. Resultado da reunião com os Coordenadores de Curso realizada em setembro de 2010.