Normas para pedidos de quebra de pré-requisito.

  1. O Coordenador do Curso autorizará a quebra de pré-requisito(s) se a solicitação do aluno se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:
    1. Quando o solicitante for formando no semestre em que haverá a quebra de pré-requisito solicitada;
    2. Quando houver a necessidade de reduzir o prejuízo de alunos transferidos (no país ou estrangeiro) que necessitam cumprir um mínimo de créditos em determinados períodos, facilitando sua inserção ou organização na estrutura curricular ou, ainda, contribuindo para um melhor aproveitamento pedagógico;
    3. Quando houver o risco da extinção da oferta de alguma disciplina, devido a alterações curriculares.
    4. Nos casos de pedidos de concessão de prorrogação de prazo para integralização curricular haverá análise individual sobre a quebra de pré-requisitos.
  2. Não haverá possibilidade de quebra de pré-requisitos das disciplinas de estágio supervisionado, ou seja: para cursar a disciplina MEN7010 – Estágio Supervisionado no Ensino de Biologia o aluno obrigatoriamente precisa já ter cursado MEN7009 – Estágio Supervisionado no Ensino de Ciências, que por sua vez obrigatoriamente precisa da disciplina MEN7016 – Metodologia do Ensino de Ciências e Biologia ou da MEN7008 – Metodologia do Ensino de Ciência e Biologia.

Nota: Aprovado em reunião do Colegiado de 03/12/2008. Inclusão do subitem d aprovado em Reunião do Colegiado de 26/03/2009. Inclusão do item 2 aprovado em Reunião do Colegiado de 23/09/2016.