Procedimento para alterações curriculares

O procedimento abaixo é exigido para alterações curriculares, tais como:
• Criação de disciplinas optativas ou obrigatórias
• Mudança de fase de disciplinas
• Alteração de pré-requisito
• Alteração de ementa/programa de ensino
• Inclusão de disciplinas de outros centros como disciplina optativa
PROCESSO DIGITAL CONTENDO:
1 – Plano e Programa de Ensino da disciplina a ser criada;
2 – Memorando com detalhamento e justificativa para a criação da disciplina;
3 – Anuência do Departamento envolvido: aprovação do Colegiado do Departamento + Anuência (assinatura) da respectiva Chefia + Declaração do Departamento de que não necessitará contratação docente
O pedido deverá ser encaminhado para a Coordenação do Curso para que o pedido seja apreciado pelo NDE e pelo Colegiado e após a aprovação será encaminhado para criação no Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD.
Ressaltasse que o DEN estabelece um calendário semestral para os pedidos de criação de disciplinas / alterações curriculares, em que os pedidos deverão ser remetidos após a aprovação do Colegiado até 40 dias após o início do período letivo para entrada em vigor no semestre seguinte.