Trancamento do curso
Conforme previsão da RESOLUÇÃO Nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997:
Art. 58. O aluno poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula, junto à secretaria do Colegiado do Curso, desde que solicitado até 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do período letivo, mediante apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca e o Restaurante Universitário.
§ 1º. O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) semestres.
§ 2º. É vedado o trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação.
§ 3º. Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.
Para trancar sua matrícula no curso você deve:
- Obter Certidão Negativa de Débitos com a Biblioteca Universitária – BU;
- Obter a Declaração de Nada Consta do RU;
- Preencher o formulário do Serviço “Trancamento do curso” no Portal de Atendimento Institucional do curso.
- ATENÇÃO: Após o fim do período de trancamento solicitado, o destrancamento da matrícula é automático, no início do semestre. Estudantes que não realizarem a matrícula ao fim do período trancado ou não solicitarem novo trancamento, entrarão em SITUAÇÃO DE ABANDONO;
- Caso deseje retornar antes do fim do prazo de trancamento solicitado, solicite o DESTRANCAMENTO do curso, preenchendo o formulário “Destrancamento do curso” no Portal de Atendimento Institucional do curso.
OBSERVAÇÕES:
- A situação do trancamento pode ser consultada no atestado de matrícula, pelo CAGR.




