Trancamento do curso

Conforme previsão da RESOLUÇÃO Nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997:

Art. 58. O aluno poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula, junto à secretaria do Colegiado do Curso, desde que solicitado até 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do período letivo, mediante apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca e o Restaurante Universitário.

§ 1º. O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) semestres.

§ 2º. É vedado o trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação.

§ 3º. Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.

Para trancar sua matrícula no curso você deve:

  1. Obter Certidão Negativa de Débitos com a Biblioteca Universitária – BU;
  2. Obter a Declaração de Nada Consta do RU;
  3. Preencher o formulário do Serviço “Trancamento do curso” no Portal de Atendimento Institucional do curso.
  4. ATENÇÃOApós o fim do período de trancamento solicitado, o destrancamento da matrícula é automático, no início do semestre. Estudantes que não realizarem a matrícula ao fim do período trancado ou não solicitarem novo trancamento, entrarão em SITUAÇÃO DE ABANDONO;
  5. Caso deseje retornar antes do fim do prazo de trancamento solicitado, solicite o DESTRANCAMENTO do curso, preenchendo o formulário “Destrancamento do curso” no Portal de Atendimento Institucional do curso.

OBSERVAÇÕES:

  • A situação do trancamento pode ser consultada no atestado de matrícula, pelo CAGR.