AVISO – Quebra de pré-requisitos

26/08/2020 12:17

Os pedidos de quebra de pré-requisito deverão ser encaminhados no período previsto para os ajustes excepcionais de matrícula pela Secretaria. Deverão ser solicitados de 1º a 10 setembro seguindo orientações que serão divulgadas na sexta-feira.
Lembramos que o Colegiado do Curso decidiu pela não liberação dos pré-requisitos dos alunos. Assim, os casos deverão seguir a normativa do Curso:
O Coordenador do Curso autorizará a quebra de pré-requisito(s) se a solicitação do aluno se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações. 1) Quando o solicitante for formando no semestre em que haverá a quebra de pré-requisito solicitada; 2) Quando houver a necessidade de reduzir o prejuízo de alunos transferidos (no país ou estrangeiro) que necessitam cumprir um mínimo de créditos em determinados períodos, facilitando sua inserção ou organização na estrutura curricular ou, ainda, contribuindo para um melhor aproveitamento pedagógico; 3) Quando houver o risco da extinção da oferta de alguma disciplina, devido a alterações curriculares. 4) Nos casos de pedidos de concessão de prorrogação de prazo para integralização curricular haverá análise individual sobre a quebra de pré-requisitos. Nota: Aprovado em reunião do Colegiado de 03/12/2008. Inclusão do item 4 aprovado em Reunião do Colegiado de 26/03/2009.