Licença-maternidade

O QUE É?

Conforme a Resolução Normativa n.º 200/2024/CUn, de 18 de dezembro de 2024, que dispõe a Política Institucional de Permanência para Estudantes Mães da UFSC,

Art. 6º Compete à UFSC a implementação da licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias na graduação e pós-graduação, incluindo casos de perda gestacional, natimorto e neomorto.

Art. 8º
I – [..] podendo esse registro ser aplicável por até 2 semestres consecutivos;

II – orientar as coordenações dos cursos de graduação para que priorizem as estudantes mães e gestantes com cadastro PRAE válido nas seleções que englobem atividades referentes ao ensino, à pesquisa e à extensão;

III – orientar as coordenações dos cursos de graduação para que priorizem as estudantes mães e gestantes quando houver a possibilidade de escolha dos locais de estágios obrigatórios e nas disciplinas práticas previstas no projeto político pedagógico de cada curso, respeitando as condições de salubridade para as gestantes;

IV – permitir a matrícula de estudantes mães em número de créditos inferior ao mínimo estipulado pelo curso, sem prejuízo ou perda de auxílios e bolsas acadêmicas;

V – assegurar o direito ao exercício domiciliar da estudante que apresentar o atestado médico da criança ou adolescente sob sua responsabilidade legal;

VI – garantir à estudante mãe, em caso de luto materno, licença de um semestre letivo, a ser renovado por mais um semestre mediante solicitação; e

VII – garantir o prazo adicional de um semestre, além daquele estabelecido pelo colegiado de curso, para integralização curricular das estudantes mães.

 

COMO SOLICITAR?

Abra um chamado no Portal de Atendimento Institucional, selecionando o serviço Licença-maternidade.