Regulamentação de estágios do Curso
REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UFSC
I – DA FINALIDADE
Artigo 1º – Em consonância com o que estabelece o Regulamento Geral de Estágios da UFSC, o presente documento normatiza as atividades relacionadas com os estágios disciplinares, de pesquisa e de ensino, e com os estágios extradisciplinares, no Curso de Graduação em Ciências Biológicas.
II – DA CARACTERIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS
Artigo 2º – Para os fins do disposto neste Regulamento, estágios são períodos de exercício préprofissional, com atividades programadas, orientadas e avaliáveis em notas (estas apenas nas disciplinas) e horas necessárias para a integralização curricular, as quais proporcionam ao aluno, oficialmente cadastrado na Coordenadoria do Curso, a aprendizagem social, técnica, profissional ou cultural, através de sua participação em trabalhos relacionados com a formação acadêmico-profissional do Bacharelando ou Licenciando em Ciências Biológicas.
Artigo 3º – Os estágios do Curso poderão ser realizados na UFSC ou em outras instituições públicas, ou ainda em empresas privadas e organizações não-governamentais, cujas áreas de atuação sejam compatíveis com as atribuições dos profissionais de Ciências Biológicas.
§ Único -Para seleção de áreas e atividades dos estágios de que trata o caput deste Artigo, considerar-se-ão os seguintes objetivos:
- implantar uma estratégia de profissionalização, direcionada para alcançar o desenvolvimento técnico-científico e o compromisso social a serem adquiridos pelo estudante;
- desenvolver o aspecto integrador da educação, visando à consolidação do caráter interdisciplinar, através da realização de atividades práticas supervisionadas de ensino, extensão e pesquisa;
- implementar a integração instituições/empresas-UFSC, tendo em vista permitir a realização de trabalhos conjuntos e a conseqüente troca de conhecimentos e experiências entre os agentes envolvidos;
- buscar a instrumentalização prática necessária para a complementaridade do conteúdo teórico de disciplinas do Curso;
- ampliar conhecimentos relacionados com a área de atuação do biólogo, através do envolvimento com atividades de ensino, extensão e pesquisa;
- permitir a identificação de temas científicos de interesse do aluno, assim como despertar sua vocação para o ensino, a extensão e a pesquisa.
Artigo 4º – São consideradas disciplinas curriculares de estágio para obtenção do grau de Bacharel e/ou Licenciado em Ciências Biológicas:
OBRIGATÓRIAS – CURRICULO 2006-1:
- BIO7011 – VIVÊNCIA EM PESQUISA I – 2 horas/aula
- BIO7012 – VIVÊNCIA EM PESQUISA II – 2 horas/aula
- BIO7013 – PROJETO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (PROJETO DE TCC) –
4 horas/aula - BIO7014 -TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) – 10 horas/aula
- MEN7009 – ESTÁGIO SUPERVISIONADO I – 14 horas/aula
- MEN7010 – ESTÁGIO SUPERVISIONADO II – 14 horas/aula
OBRIGATÓRIAS – CURRICULO 1993-2:
- BIO5155 – ESTÁGIO I – 2 horas/aula
- BIO5156 – ESTÁGIO II – 10 horas/aula
- MEN5390 – PRÁTICA DO ENSINO DE BIOLOGIA – 6 horas/aula
OPTATIVAS – CURRICULO 1993-2:
- MEN5378 – PRÁTICA DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU – 5 horas/aula
§ Único – MEN7009 -ESTÁGIO SUPERVISIONADO I, MEN7010 -ESTÁGIO SUPERVISIONADO II e MEN5390 – PRÁTICA DO ENSINO DE BIOLOGIA, obrigatórias para obtenção do grau de Licenciado em Ciências Biológicas, oferecidas pelo Departamento de Metodologia de Ensino e regidas pelas normas próprias destas disciplinas, disponíveis em <www.ced.ufsc.br/men/Estagio.htm>.
Artigo 5º – São considerados estágios curriculares não-obrigatórios todas as atividades profissionalizantes regulares de ensino, extensão e pesquisa, não relacionadas a qualquer disciplina do Curso, que sejam desenvolvidas como parte da formação do aluno e necessárias para a integralização da carga horária do Curso, como atividades científico-culturais e/ou atividades de extensão.
III – DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS
CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
Artigo 6º – Os estágios de Vivência em Pesquisa I e II, do Projeto de TCC e do TCC serão executados mediante matrícula nestas disciplinas. Seus objetivos são desenvolver vários níveis de habilidades em pesquisa e permitir integração dos conteúdos e das experiências de semestres anteriores do Curso.
Artigo 7º – Para realização dos estágios nas disciplinas referidas no Artigo 6º, o aluno deverá contar com a orientação de um profissional de nível superior.
Artigo 8º – Para regularizar as atividades dos estágios disciplinares, o aluno deverá:
§ 1º – Proceder a sua matrícula nas disciplinas, no período determinado pelo calendário acadêmico da UFSC.
§ 2º – Encaminhar à Coordenadoria do Curso, até o final da 1ª semana de aula, os seguintes documentos, sendo os dois primeiros elaborados de acordo com os modelos estabelecidos pela PREG/UFSC:
- 3 (três) vias do Programa de Atividades do Estágio (PAE) devidamente aprovado pelo professor orientador do estágio e também, se for o caso, com o aceite aposto pelo responsável da instituição/empresa concedente da vaga para o estágio fora da UFSC;
- 3 (três) vias do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) devidamente assinadas pelas partes interessadas.
- 3 (três) vias da Carta de aceite do orientador.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO DO CURSO
Artigo 9o – Compete ao Colegiado do Curso:
- Indicar o Coordenador de Estágios, entre os docentes em atividade no Curso;
- Julgar e aprovar o nome do profissional, sugerido pelo aluno para exercer a função de orientador e/ou co-orientador, que não ministra disciplina ao Curso de Ciências Biológicas;
- Aprovar os nomes dos 2 (dois) consultores para o Projeto de TCC, bem como os dos membros da banca do TCC, recebidos como sugestão do orientador e aluno;
- Reavaliar a situação de orientações que tenham tido resultados finais insatisfatórios ou que tenham gerado litígios entre o aluno e seu orientador.
V – DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS DE PESQUISA E EXTENSÃO DO
CURSO
Artigo 10 – As atividades relacionadas aos estágios previstas neste Regulamento serão organizadas pelo
Coordenador de Estágios do Curso.
§ 1º – O Coordenador de Estágios será indicado pelo Colegiado do Curso entre os docentes em
atividade no Curso, ao qual será atribuída uma carga de 10 (dez) horas semanais em seu plano individual
de atividades.
§ 2º – Compete ao Coordenador de Estágios:
- fiscalizar o cumprimento da presente norma;
- planejar, coordenar e supervisionar os estágios do Curso;
- realizar contatos com possíveis fontes de vagas para estágios nas áreas de atuação profissional compatíveis com o Curso;
- apresentar à Coordenadoria Geral de Estágios as propostas para celebração, manutenção ou alteração de convênios e campos de estágio;
- assegurar, com o apoio da Coordenadoria Geral de Estágios, as vagas de estágios necessárias ao Curso;
- encaminhar à Coordenadoria Geral de Estágios os pedidos de bolsa a serem concedidas pela UFSC;
- remeter à Coordenadoria Geral de Estágios o resultado final da avaliação dos estágios concluídos, dos alunos que tiveram bolsa concedida pela UFSC.
- tratar dos assuntos relacionados aos estágios, junto ao Colegiado de Curso, Departamentos e outros setores da Universidade;
- manter, no âmbito do Curso, um cadastro atualizado de vagas e alunos candidatos para a realização de estágios, bem como de professores/profissionais disponíveis para orientarem e de empresas/instituições fora da UFSC dispostas a receberem estagiários;
- manter os arquivos de documentos gerais e pessoais relacionados com a realização de estágios por parte de alunos do Curso;
- analisar e conferir a documentação indicada no caput do Artigo 8º do presente regulamento;
- encaminhar, juntamente com o orientador do estágio, as soluções para os problemas que possam impedir o início, o andamento ou a conclusão do mesmo;
- definir, juntamente com o professor orientador, a data e o local para a apresentação do TCC;
- remeter ao órgão competente o resultado final da avaliação dos estágios;
§ 3º – Em caso de impedimento ou ausência do Coordenador de Estágios do Curso, o mesmo será substituído pelo Presidente do Colegiado do Curso.
VI – DOS PROFESSORES RESPONSÁVEIS PELAS DISCIPLINAS DE VIVÊNCIA EM PESQUISA I e II
Artigo 11 – Cabe ao professor responsável por cada disciplina de Vivência em Pesquisa:
- esclarecer os orientadores sobre os objetivos da disciplina;
- buscar um orientador, juntamente com o aluno, quando este último ainda não tiver escolhido seu campo de estágio ou quando quiser trocá-lo;
- promover encontros entre os alunos da disciplina para integrar e socializar experiências e, quando necessário, entre os alunos das duas disciplinas;
- fazer um acompanhamento, junto aos orientadores, do andamento dos estágios relacionados a estas disciplinas;
- intermediar questões existentes entre os alunos e seu orientador;
- encaminhar, juntamente com o Coordenador de Estágios do Curso, problemas de execução das atividades dos alunos ou de relacionamento entre estes e seus orientadores;
- receber e reunir as avaliações encaminhadas pelos orientadores;
- 8) preencher a lista de notas, encaminhando-a ao Coordenador de Estágios do Curso.
VII – DA ORIENTAÇÃO DO ESTÁGIO DE PESQUISA
Artigo 12 – Os professores efetivos desta Universidade, responsáveis por disciplinas ministradas ao Curso de Ciências Biológicas, que não estejam afastados de suas funções, são, automaticamente, considerados potenciais orientadores das disciplinas que compõem os estágios disciplinares.
Artigo 13 – Quando da primeira orientação, todos profissionais não enquadrados no Artigo 12 deverão ter seus nomes aprovados pelo Colegiado do Curso, passando, a partir desta aprovação, a fazerem parte do cadastro de orientadores do Curso.
§1 – Interessados na oferta de estágios deverão encaminhar solicitação com justificativa detalhada, indicando as atividades a serem desenvolvidas pelo aluno e a viabilidade técnica/financeira para a execução do estágio.
§2 – O aluno interessado em estágio não-obrigatório e obrigatório, com intenção de ter orientador(a) externo ao curso, deverá encaminhar solicitação com justificativa da escolha de tal orientador(a).
§3 O orientador externo ao curso deve ter experiência comprovada (Currículo Lattes atualizado, para consulta on line) na área de orientação e cumprir as normas de estágio do curso (vide, especialmente o artigo 17).
§4 – O orientador deverá enviar uma carta de aceitação indicando as atividades a serem desenvolvidas pelo aluno e a viabilidade técnica/financeira para a execução do estágio. Deve constar
também se o orientador tem intenção de fazer parte do cadastro permanente de orientadores ou se é uma orientação ocasional.
§5 – Quando houver alteração da modalidade de estágio não-obrigatório para obrigatório, deverá ser refeito o processo de credenciamento.
§6 – Antes da aprovação pelo colegiado, o Coordenador de Estágios do curso fará uma análise prévia e, se necessário, poderá solicitar parecer técnico de dois professores efetivos da UFSC especialistas na área.
Artigo 14 – Além do orientador, o aluno poderá contar com a co-orientação de outro profissional com formação de nível superior, que atue mais diretamente na área, podendo este ser ou não dos quadros da UFSC.
Artigo 15 – Ao assinar o PAE, o profissional indicado estará aceitando a orientação do estágio.
§ 1º – Os orientadores, quando docentes da UFSC, terão direito a contabilizar 1 (uma) hora semanal de orientação, por aluno, nas disciplinas Projeto de TCC e TCC, em seu plano individual de atividades.
§ 2º – Aos orientadores não docentes da UFSC será encaminhada uma declaração da orientação exercida, expedida pela Coordenação do Curso.
§ 3º – Cada orientador poderá assumir, no máximo, 3 (três) alunos, simultaneamente, por disciplina.
Artigo 16 – Com relação às disciplinas Projeto de TCC e TCC, a qualquer tempo, desde que devidamente justificado por escrito, tanto o orientador como o aluno poderá desfazer o vínculo de orientação, devendo o aluno providenciar, de imediato, a indicação de outro profissional para dar continuidade ao seu estágio.
Artigo 17 – Compete ao orientador de estágio:
- avaliar o PAE apresentado pelo aluno;
- acompanhar e orientar o aluno na execução das atividades programadas;
- quando for o caso, visitar, durante a realização do estágio, o local onde o mesmo se realiza, com objetivo de verificar as condições de execução das suas atividades;
- programar encontros periódicos com o aluno, visando monitorar o desenvolvimento de suas atividades;
- quando for o caso, articular-se com o supervisor designado pela instituição/empresa, visando a orientação e a avaliação do trabalhos realizados pelo estagiário;
- avaliar as atividades desenvolvidas pelo aluno que concluiu, sob sua orientação, o estágio de Vivência em Pesquisa, atribuindo a nota e encaminhando-a ao professor responsável pela disciplina;
- encaminhar, ao Colegiado do Curso, a sugestão dos nomes dos 2 (dois) consultores para o Projeto de TCC, bem como os dos membros da banca do TCC, em comum acordo com o aluno;
- encaminhar aos consultores, tão logo receba do aluno, a versão do Projeto de TCC;
- emitir e encaminhar, ao Coordenador de Estágios do Curso, a média final do aluno orientado, acompanhada pelos pareceres e pelas notas dos dois consultores, na disciplina Projeto de TCC;
- definir, juntamente com o Coordenador de Estágios do Curso, a data e o local para a defesa do TCC;
- encaminhar aos membros da banca, tão logo receba do aluno, a versão encadernada do TCC;
- avaliar o TCC apresentado e defendido pelo aluno orientado e atribuir-lhe nota final, juntamente com os demais membros da banca examinadora;
- encaminhar, ao Coordenador de Estágios do Curso, a nota final do TCC, acompanhada da ata da sessão de apresentação e das versões, impressa e eletrônica, em formato de PDF, do TCC;
- enviar ao Coordenador de Estágios do Curso, em tempo hábil, as solicitações de substituição ou cancelamento da orientação do estágio, bem como a notificação da menção “I” ou abandono do estágio por parte do aluno.
VIII – DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO
Artigo 18 – Compete ao aluno:
- escolher e convidar o orientador;
- contactar a instituição/empresa/organização, quando for o caso, onde pretenda realizar o estágio, no sentido de obter vaga e tomar conhecimento das medidas administrativas a serem implementadas pelas partes interessadas;
- definir, junto com o orientador, a linha temática do trabalho que realizará durante o estágio;
- elaborar o PAE a ser cumprido durante o estágio;
- submeter o seu PAE para aprovação do orientador;
- obter o aceite da instituição/empresa/organização quanto ao PAE aprovado pelo orientador, e/ou adequá-lo, juntamente com seu supervisor, às possíveis limitações apresentadas pela concedente do estágio;
- encaminhar ao Coordenador de Estágios do Curso, dentro do prazo regimental, a documentação indicada no Artigo 8º deste Regulamento;
- executar as atividades previstas em seu PAE, zelando pelo renome do Curso e da UFSC;
- cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas administrativas que regulamentam e disciplinam a sua relação com a concedente do estágio;
- comunicar ao orientador os problemas ou as dificuldades para o adequado exercício de suas atividades;
- elaborar e apresentar, no prazo solicitado pelo orientador, relatórios parciais e os trabalhos escritos do Projeto de TCC e do TCC;
- propor, junto com o orientador, os nomes dos 2 (dois) consultores para o Projeto de TCC, bem como os dos membros da banca do TCC;
- entregar 3 (três) cópias impressas do Projeto de TCC ao Orientador, com no mínimo 10 dias de antecedência em relação ao final do semestre;
- entregar 4 (quatro) cópias impressas e encadernadas do TCC ao Orientador, com no mínimo 10 dias de antecedência em relação à data prevista para sua apresentação;
- entregar uma cópia impressa encadernada e uma eletrônica, em formato PDF, da versão definitiva do TCC ao orientador, com no mínimo 3 dias de antecedência em relação ao prazo final de encaminhamento das notas;
- informar ao orientador o seu impedimento ou desistência para continuar o estágio e, também, solicitar a atribuição de menção “I”, quando impossibilitado temporariamente de concluir as atividades do estágio.
§ 1º – No caso de a escolha do orientador, ou co-orientador, recair em um profissional que não seja docente do Curso, conforme previsto nos Artigos 13 e 14, o aluno deverá encaminhar, ao Colegiado do Curso, uma solicitação de aprovação do nome escolhido, acompanhada do endereço do Currículo Lattes do profissional e de uma carta de aceitação da orientação. No caso de o profissional não possuir tal endereço, deverá encaminhar uma versão impressa de seu currículo resumido, destacando sua experiência no tema do trabalho a ser desenvolvido.
§ 2º – No caso de o aluno não apresentar os documento exigidos no Artigo 8º, no prazo de 7 (sete) dias após o início do semestre letivo, sua matrícula será cancelada.
§ 3º – O não cumprimento do estabelecido no item 15 deste Artigo implicará a atribuição da nota Zero ao aluno.
IX – DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Artigo 19 – As relações administrativas geradas pela realização de estágios em empresas privadas, organizações não-governamentais ou instituições públicas de ensino ou não, externas à UFSC, são regidas pela legislação pertinente.
§ 1º – Os estagiários nas instituições/empresas/organizações citadas no caput deste Artigo deverão atender às normas administrativas definidas pela concedente do estágio, particularmente no que concerne à conduta social e disciplinar no ambiente de trabalho.
§ 2º – Os horários para execução das atividades do estágio por parte do aluno deverão ser enquadrados no quadro de horário de funcionamento da concedente do estágio, não podendo coincidir com os horários programados para as atividades de outras disciplinas do aluno.
Artigo 20 – A realização de estágios em instituições/empresas/organizações não gera vínculo empregatício entre o estagiário e a concedente do estágio.
X – DA BOLSA DE ESTÁGIO
Artigo 21 – A bolsa de estágio constitui-se em auxílio financeiro pago diretamente ao aluno pela concedente do estágio, com período e valor fixado no Termo de Compromisso.
§ 1º A solicitação e/ou obtenção de bolsa junto à concedente do estágio são de responsabilidade do aluno candidato ao estágio.
§ 2º – A inexistência de bolsas de estágio não se constituirá em impedimento para a realização do estágio.
§ 3º – A concessão de bolsa de estágio para aluno no âmbito da UFSC é regida pelo Regulamento Geral de Estágios da UFSC.
§ 4º – O aluno, candidato a uma bolsa de estágio, deverá encaminhar, ao Coordenador de Estágios do Curso, uma solicitação, em formulário padrão emitido pela UFSC (Anexo I – Declaração de não-bolsista).
§ 5º – A concessão de bolsa de estágio, no âmbito da UFSC, seguirá os seguintes níveis de prioridade:
Nível 1 – alunos matriculados em TCC, com carência reconhecida pela UFSC; se as bolsas forem insuficientes, a seleção entre eles será através dos melhores IAA; se o número deles for inferior ao de bolsas disponíveis, as restantes serão distribuídas a alunos no nível 2.
Nível 2 – alunos matriculados em TCC, sem carência; a distribuição das bolsas restantes será para os com melhores IAA; se, após isto, ainda sobrarem bolsas disponíveis, elas serão dadas a alunos no nível 3.
Nível 3 – alunos matriculados em Projeto de TCC, com carência reconhecida pela UFSC; se as bolsas restantes forem insuficientes, a seleção entre eles será através dos melhores IAA; se o número deles for inferior ao de bolsas restantes, as não distribuídas a alunos deste nível serão dadas a alunos no nível 4.
Nível 4 – alunos matriculados em Projeto de TCC, sem carência; a seleção entre eles será através dos melhores IAA.
§ 6º – O aluno não poderá acumular a bolsa de estágio com qualquer outro tipo de bolsa.
Artigo 22 – A interrupção ou o abandono do estágio por parte do aluno acarretará, de imediato, na suspensão do pagamento da bolsa de estágio.
XI – DA FINALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
Artigo 23 – Ao final das disciplinas Vivência em Pesquisa I e II, o orientador deverá encaminhar ao professor responsável pela disciplina um parecer, em formulário padrão emitido pela Coordenadoria do Curso (Anexo II – Formulário de avaliação de atividades de Vivência em Pesquisa I e II (BIO7011 e BIO7012)), sobre o desempenho do aluno sob sua orientação, atribuindo-lhe uma nota.
Artigo 24 – Ao final da disciplina Projeto de TCC, o mesmo será apreciado por dois consultores,
aprovados pelo Colegiado do Curso.
§ 1º – O Projeto de TCC é um documento de livre criação, segundo a capacidade de expressão do aluno e a temática da pesquisa, sendo recomendada, todavia, pelo menos parte da seguinte estrutura (outros nomes podem ser adotados para as seções, bem como junções de itens podem ser usadas ou algumas seções podem ser divididas):
- Título
- Introdução
- Justificativa
- Objetivos
- Metodologia (ou Material e Métodos)
- Cronograma detalhado
- Referências (padronizadas)
§ 2º – Os consultores deverão analisar o projeto e encaminhar seu parecer, em formulário padrão emitido pela Coordenadoria do Curso (Anexo III – Formulário de avaliação da disciplina BIO7013 – Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso), onde constará a nota, de zero a dez, admitindo-se quebra de meio ponto.
§ 3º – A média obtida pelo aluno, considerando as notas do orientador (Peso 2) e dos dois consultores (Peso 1 cada), acompanhada dos respectivos pareceres, será encaminhada pelo orientador ao Coordenador de Estágios.
Artigo 25 – A conclusão do TCC será precedida por sua apresentação e argüição públicas, as quais se constituirão em elementos para avaliação do rendimento do aluno.
§ 1º – Para poder fazer a apresentação pública, o aluno deverá entregar 4 (quatro) vias encadernadas do seu TCC ao orientador, com antecedência mínima de 10 (dez) dias para a data da apresentação, obedecendo os prazos do calendário acadêmico.
§ 2º – Na elaboração do TCC, devem ser observadas as normas básicas para apresentação de trabalhos técnico-científicos.
Artigo 26 -O TCC é um documento de livre criação, segundo a capacidade de expressão do aluno e a temática da pesquisa, sendo recomendada, todavia, pelo menos parte da seguinte estrutura (outros nomes
podem ser adotados para as seções, bem como junções de itens podem ser usadas ou algumas seções podem ser divididas):
- Título
- Resumo
- Sumário
- Introdução
- Objetivos
- Metodologia (ou Material e Métodos)
- Resultados
- Discussão
- Conclusões e/ou Considerações Finais
- Referências (padronizadas)
- Anexos (se houver)
Artigo 27 -A apresentação do TCC será feita em sessão pública, perante uma banca examinadora composta por 3 (três) membros titulares e presidida pelo orientador. O aluno disporá de até 40 minutos
para apresentar o TCC, cabendo igual tempo para cada membro da banca examinadora proceder à argüição do aluno e igual tempo para este responder a cada avaliador.
§ 1º – Além dos três membros titulares, um 4º membro será indicado como suplente para cobrir eventual falta de um dos titulares nomeados. Se estiver presente no período da defesa do TCC, este 4º
membro poderá participar da avaliação do aluno, mesmo que os 3 titulares estejam também presentes, fazendo jus a um certificado de participação efetiva.
§ 2º – A avaliação do TCC será feita com base nos critérios estabelecidos em formulário padrão emitido pela Coordenadoria do Curso (Anexo IV – Formulário para a Avaliação das disciplinas BIO7015 e BIO7016, Trabalho de conclusão de curso ). O resultado da avaliação, junto com a ata da sessão de
apresentação, será encaminhado pelo orientador para o Coordenador de Estágios do Curso, e por este ao órgão competente.
§ 3º – Em caso de aprovação, a conclusão do TCC dar-se-á somente com a entrega de uma cópia impressa encadernada e uma eletrônica, em formato PDF, da versão definitiva do TCC pelo aluno ao
orientador, com no mínimo 3 dias de antecedência em relação ao prazo final de encaminhamento das notas. O orientador encaminhará as duas cópias ao Coordenador de Estágios do Curso.
Artigo 28 – Nas disciplinas tratadas neste Regulamento, não haverá a possibilidade de uma nova avaliação.
XII – DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS
CURRICULARES NÃO-OBRIGATÓRIOS
Artigo 29 – Os estágios curriculares não obrigatórios poderão ser realizados a partir da 1ª (primeira) fase do curso.
Artigo 30 – Os estágios curriculares não-obrigatórios deverão atender as seguintes exigências:
- Carga horária não exceder a 30 horas semanais.
- Sua carga horária, adicionada à carga de disciplinas matriculadas, não poderá exceder a 40 horas semanais.
Parágrafo Único – quando o aluno estiver matriculado na disciplina BIO7021 – Programa de
Intercâmbio I, BIO7022-Programa de Intercâmbio II, ou durante o período não-letivo, a carga máxima poderá chegar a 40 horas semanais.
Artigo 31 – Para regularizar as atividades dos estágios não-obrigatórios, o aluno deverá:
§ 1º – Proceder a sua matrícula nas disciplinas, no período determinado pelo calendário acadêmico da UFSC.
§ 2º – O aluno deverá seguir as orientações de preenchimento de formulários, obedecendo o calendário determinado pela Coordenadoria de Estágio, em conjunto com a Coordenação do Curso, os quais deverão ser elaborados de acordo com os modelos estabelecidos pela PREG/UFSC
Artigo 32 – Durante o período de estágio, o aluno deverá encaminhar à Coordenadoria do Curso, ao final de cada semestre letivo, o relatório de atividades de estágio não-obrigatório (RAENO), no prazo máximo de 10 dias antes do término do semestre letivo.
OBS: O estágio se tornará válido somente a partir da assinatura, entrega e o processamento de todos os documentos. Existe um período de tempo para que os documentos sejam preenchidos, verificados, assinados e processados, pois não é possível fazer cadastros retroativos.
Artigo 33 – Os estágios não-obrigatórios serão considerados para cumprimento de Atividades Científico-Culturais (ACC) e Atividades de Extensão (AE) necessários para a integralização curricular. A contabilização das horas será feita conforme tabela de pontuação ACC/AE.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 34 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso.
Artigo 35 – Este Regulamento entra em vigor a partir da sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Ciências Biológicas.
Aprovado em reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas de 26/09/2007.
Alterações, especialmente referentes ao item XII – Das Condições para a realização de estágios curriculares não-obrigatórios, aprovadas em reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas de 16/04/2008.
Alterações no Artigo 13 – Credenciamento de Orientadores Externos e inclusão do Anexo V – Modelo de carta de aceitação de orientador externo, aprovadas em reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas de 04/03/2009.