Você possui interesse em cursar estágio em Ciências ou em Biologia em 2019.1? PARTICIPE DAS AULAS INICIAIS SOBRE OS ESTÁGIOS!
Desde o semestre 2019.1, os estágios tem um novo formato e, portanto, é necessário conhecer seus modos e horários de funcionamento.
Esta nova organização tem como objetivo solucionar alguns desafios que vinham ocorrendo nos semestres anteriores, dando condições para que as/os estudantes cursem os estágios com a maior qualidade possível, melhorando o processo formativo de professores/as.
Antes de pensar em cursar os estágios, LEIA COM ATENÇÃO as informações abaixo:
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Sobre a matrícula: a matrícula para os estágios não é mais realizada automaticamente pelo CAGR. No fim do semestre letivo ocorrerão as aulas iniciais sobre o estágio (veja os horários abaixo) nas quais iremos fornecer informações INDISPENSÁVEIS para a realização dos mesmos. Após estas aulas, as matrículas serão realizadas de forma manual pela secretaria do curso. Importante destacar que, ao se matricular na disciplina, o estudante assume os horários e regras de cada turma esclarecidos nas aulas iniciais.
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Sobre as aulas iniciais:
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A aula sobre o Estágio Supervisionado no Ensino de Ciências do curso NOTURNO ocorrerá no dia 08/07/2019, das 18:30 às 20:00, na sala EFI304.
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A aula sobre o Estágio Supervisionado no Ensino de Biologia do curso NOTURNO ocorrerá no dia 09/07/2019, das 18:30 às 20:00, na sala EFI304.
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A aula sobre o Estágio Supervisionado no Ensino de Biologia do curso DIURNO ocorrerá no dia 09/07/2019, das 14:00 às 15:30, na sala dos Conselhos do CCB.
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A aula sobre o Estágio Supervisionado no Ensino de Ciências do curso DIURNO ocorrerá no dia 09/07/2019, das 13:30 às 15:00, na sala CCB508.
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Sobre a carga horária: as disciplinas de estágio possuem 14h/a semanais: 6h/a presenciais na UFSC, mínimo de 4h/a presenciais na escola e as demais para outras tarefas. Não é possível realizar qualquer um dos estágios sem esta disponibilidade para dedicação e realização das atividades. Assim, verifique a sua possibilidade de acompanhamento das disciplinas, ANTES de se matricular.
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Sobre os horários: os horários presenciais na UFSC serão:
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MEN7009 (Estágio Supervisionado no Ensino de Ciências), turmas 09110 (NOTURNO) A e B (10 vagas em cada turma): 3.1830-3 e 4.1830-3
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MEN7010 (Estágio Supervisionado no Ensino de Biologia), turmas 10110 (NOTURNO) A e B (10 vagas em cada turma): 2.1830-3 e 4.1830-3
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MEN7009 (Estágio Supervisionado no Ensino de Ciências), turma 09108 (DIURNO – 10 vagas): 3.1330-4 e 5.1330-2
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MEN7010 (Estágio Supervisionado no Ensino de Biologia), turma 10108 (DIURNO – 10 vagas): 3.1010-2 e 4.1330-4
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Sobre a ordem das matrículas: Para o preenchimento de vagas nas disciplinas iremos seguir as normativas do cap. III, seção II, art. 42 da resolução n°17/CUn/97 (anexo), priorizando os alunos das Licenciaturas.
Cabe ressaltar que terão preferência na matrícula dos estágios estudantes regularmente matriculados nas Licenciaturas. O sistema de matrícula do CAGR não distingue quem está cursando licenciatura de quem está cursando bacharelado. Sendo assim, para dar preferência aos licenciandos, a matrícula será realizada manualmente e a secretaria dos cursos irá analisar o histórico escolar dos graduandos interessados.
Qualquer dúvida entrem em contato com a secretaria do curso.
Atenciosamente,
Professor@s de Estágios Supervisionados no Ensino de Ciências e Biologia (MEN/CED – UFSC)
ANEXO – RESOLUÇÃO Nº 17/CUn/97
TÍTULO III – Do Ensino da Graduação
Capítulo III – Da Matrícula
Seção II – Da Renovação da Matrícula
Art. 41 – A matrícula será renovada, em cada período letivo, junto à secretaria do Colegiado do Curso, cabendo ao Departamento de Administração Escolar-DAE a coordenação e o apoio administrativo.
Art. 42 – O preenchimento das vagas nas disciplinas, na renovação de matrícula e no ajuste da mesma, será realizado na seguinte ordem de prioridade, respeitado em cada caso o índice de matrícula (IM):
1. aluno regular, do curso em que a turma está alocada, tendo por base o semestre de ingresso via Processo Seletivo;
2. aluno do curso e do turno em que a turma está alocada e que não sofreu reprovação anterior na disciplina requerida;
3. aluno do curso e do turno em que a turma está alocada e que foi anteriormente reprovado, com freqüência suficiente (FS), ou que cancelou a matrícula anteriormente;
4. aluno do mesmo curso, mas de outro turno e que foi anteriormente reprovado, com freqüência suficiente(FS);
5. aluno do curso e do turno em que a turma está alocada e que foi reprovado anteriormente, com freqüência insuficiente (FI) na disciplina;
6. aluno de outro curso que possui a disciplina e que não sofreu reprovação anterior na disciplina ou bloco de disciplinas requerido;
7. aluno de outro curso que possui a disciplina em seu currículo, que foi anteriormente reprovado com freqüência suficiente (FS) na respectiva disciplina ou bloco de disciplinas, ou que cancelou a matrícula anteriormente;
8. aluno de outro curso que possui a disciplina em seu currículo e foi anteriormente reprovado com freqüência insuficiente (FI), na respectiva disciplina ou bloco de disciplinas;
9. outros interessados, conforme estabelecido no art. 49 deste Regulamento.
Art. 43 – O índice de matrícula (IM) será obtido através da seguinte fórmula:
IM = IAA x CHC / CHT,
onde:
I – IAA é o índice de aproveitamento acumulado, calculado cumulativamente em cada semestre, representado pelo quociente entre o somatório de pontos obtidos e a carga horária matriculada. Entende-se por pontos obtidos o somatório dos produtos das notas pelas cargas horárias matriculadas;
II – CHC é a carga horária cursada;
III – CHT é a carga horária total prevista no currículo do curso para a respectiva habilitação.
Parágrafo único – Não serão consideradas para fins de cálculo do IAA atividades curriculares às quais seja atribuída carga horária sem a correspondente atribuição de nota.
Art. 44 – A efetivação da matrícula somente poderá ocorrer com ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.
Parágrafo único – O Colegiado do Curso poderá autorizar a quebra de pré-requisitos em caso excepcional.
Art. 45 – O preenchimento das vagas no sistema de bloco de disciplinas obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I – alunos em dependência;
II – índice de matrícula.
Art. 46 – Não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFSC.